A qualidade de parte da Fazenda Pública não exclui a competência do Pretor nas causas previstas no art. 87, COJE, até o limite de valor ali fixado.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70007740988, em 10 de maio de 2004. Órgão Especial do TJ. Publ. DJE nº 2871, de 04.06.2004.
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